TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins, a Associação SOS Animais São Gabriel da Palha, entidade sem fins lucrativos, apartidária, sem distinção de credo ou raça, com sede à Rua Ademir Vieira Machado, nº 108, Residencial Girassol, São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2023
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.