Lei nº 3.114, de 14 de julho 2023

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E AJUSTE  DE VALORES NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022 - PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária

000021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Programa

APOIO ADMINISTRATIVO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

1.201 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Imóveis Adquiridos, construídos e reformados

Un

P

2022

2.000.100,00

Imóveis Adquiridos, construídos e reformados

Un

P

2023

2.011.200,00

Imóveis Adquiridos, construídos e reformados

Un

P

2024

1.526.897,96

Imóveis Adquiridos, construídos e reformados

Un

P

2025

1.614.236,52.

 

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

7.152.434,48

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.