TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações conforme abaixo discriminado:
Órgão |
000002
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
||||
Unidade Orçamentária |
000021
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||
Programa |
APOIO
ADMINISTRATIVO |
||||
Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
1.201
- CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO |
Imóveis Adquiridos, construídos e reformados |
Un |
P |
2022 |
2.000.100,00 |
Imóveis Adquiridos, construídos e reformados |
Un |
P |
2023 |
2.011.200,00 |
|
Imóveis Adquiridos, construídos e reformados |
Un |
P |
2024 |
1.526.897,96 |
|
Imóveis Adquiridos, construídos e reformados |
Un |
P |
2025 |
1.614.236,52. |
|
DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
7.152.434,48 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.