TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 31.798.457/0001-17, com sede na Rua João Gabriel, n° 139, Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, em caráter de Concessão de Uso, os bens móveis descritos no anexo único desta lei, bens estes em ótimo estado de conservação.
Parágrafo Único. A Concessão de Uso descrita no “caput” tem como finalidade atender os fins institucionais da Entidade, dentre as quais executar políticas de assistência a pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º O prazo de vigência da concessão prevista no Art. 1º desta Lei terá início a partir da assinatura e publicação do respectivo contrato no Diário Oficial, e terá vigência por 10 (dez) anos, podendo ser renovado, desde que obedecidas as cláusulas contratuais e esta lei.
Art. 3º A concessão será celebrada sem ônus ao Município, ficando a cargo da Entidade Concedida as despesas com a remoção e manutenção dos bens concedidos.
Art. 4º Deverá constar do respectivo Termo de Concessão de Uso cláusula de reversão dos bens móveis ao Município, nos casos de desvio de finalidade, transferência do bem a terceiros ou quando ocorrer inadimplência de cláusula prevista no Termo de Concessão.
Parágrafo Único. A Entidade concedida se responsabilizará pelos maus atos de gestão de uso dos bens móveis, inclusive se houver danos a pessoas.
Art. 5º Os bens móveis descritos no anexo único desta Lei deverão ser entregues ao Município, após o término do contrato de concessão de uso, caso não seja renovado.
Parágrafo Único. Eventuais benfeitorias realizadas serão incorporadas aos bens, sem ônus para o Município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 05 de julho de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.
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