DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder ao funcionário encarregado
do serviço de contabilidade desta Câmara, a gratificação mensal, na importância
de 03 (três) vezes o maior valor de referencia do País.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1980, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.