LEI Nº 311, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO FUNCIONÁRIO ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder ao funcionário encarregado do serviço de contabilidade desta Câmara, a gratificação mensal, na importância de 03 (três) vezes o maior valor de referencia do País.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.