Lei nº 3.110, de 07 de junho de 2023

 

Altera a Lei nº 1997/2009 que dispõe sobre o plano de carreira, o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Visa a presente Lei corrigir distorção existente entre o Anexo IV – Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos do quadro de cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, com a Lei Municipal nº 1997, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano de carreira, o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

Art. 2º O Anexo IV – Tabela I – Classes e Níveis integrantes da Lei Municipal nº 1997, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano de carreira, o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a constar, acrescido do Nível XVII, conforme Anexo IV – Tabela I – Classes e Níveis integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º Fica autorizado a republicação da Lei nº 1.997/2009, incorporada as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

                                                                                                   


ANEXO I

TABELA VI - PLANO DE CARREIRA – 2%

 

TABELA CLASSE E NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

I

NIVEL

II

NIVEL

III

NIVEL

IV

NIVEL

V

NIVEL

VI

NIVEL VII

NIVEL VIII

NÍVEL

IX

NIVEL

X

NIVEL

XI

NIVEL XII

NIVEL XIII

NIVEL XIV

NIVEL XV

NIVEL XVI

NIVEL XVII

A

1.016,68

1.070,18

1.131,84

1.194,11

1.259,91

1.334,80

1.436,76

1.547,04

1.666,01

1.794,15

1.933,38

2.080,73

2.240,72

2.413,08

2.598,65

2.798,46

3.013,66

B

1.089,86

1.146,86

1.235,26

1.324,37

1.402,49

1.494,46

1.593,08

1.718,07

1.785,74

1.959,87

2.093,08

2.235,44

2.387,48

2.549,85

2.723,23

2.908,45

3.106,24

C

1.570,51

1.666,84

1.784,10

1.906,48

2.039,08

2.180,51

2.331,84

2.493,82

2.670,60

2.859,92

3.062,70

3.279,86

3.512,39

3.761,47

4.028,12

4.313,72

4.619,56

D

1.958,35

2.094,60

2.239,98

2.384,71

2.561,92

2.739,82

2.929,95

3.133,37

3.350,82

3.583,40

3.832,10

4.098,01

4.382,42

4.686,52

5.011,84

5.359,65

5.731,62

E

2.460,24

2.630,95

2.909,11

3.009,07

3.218,02

3.441,63

3.680,74

3.936,06

4.209,64

4.499,62

4.815,15

5.149,76

5.507,69

5.890,43

6.299,83

6.737,72

7.206,00

F

3.007,18

3.215,70

3.439,51

3.678,07

3.933,76

4.193,45

4.498,75

4.811,34

5.145,78

5.503,35

5.885,84

6.294,98

6.732,46

7.200,41

7.700,84

8.236,05

8.808,45

G

3.184,85

3.360,88

3.877,96

4.395,04

4.912,10

5.429,19

5.946,21

6.463,29

6.718,64

6.984,00

7.259,87

7.546,63

7.844,69

8.154,57

8.476,70

8.811,48

9.159,54

.: Aplicação do percentual de 2% no mês de abril, junho e agosto de 2023, na forma do §1º do art. 1º da Lei nº 3.087 de 2023.