TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A unidade da Estratégia de Saúde da Família - ESF, localizada no Distrito de São Roque da Terra Roxa - Zona Rural - neste município passa a denominar-se “Renata da Silva Clemente Oliveira”.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a confeccionar e afixar Placa de identificação e Homenagem na referida unidade, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.