LEI Nº 310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE TERRENO URBANO.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar 91,25m² (noventa e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, por 131,56m² (cento e trinta e um vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), de terreno de propriedade do Sr. Walter Pelissari, ambos situados na Rua Princesa Isabel, nesta cidade.

 

Art. 2º Não recairá sobre a Prefeitura Municipal nenhum ônus, com exceção das despesas das despesas de escritura e registro do imóvel.

 

Art. 3º Dita permuta tem como finalidade uma melhor utilização do terreno destinado à construção do Mercado Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.