DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a permutar 91,25m² (noventa e um vírgula vinte
e cinco metros quadrados), de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha, por 131,56m² (cento e trinta e um vírgula cinqüenta e
seis metros quadrados), de terreno de propriedade do Sr. Walter Pelissari,
ambos situados na Rua Princesa Isabel, nesta cidade.
Art. 2º Não
recairá sobre a Prefeitura Municipal nenhum ônus, com exceção das despesas das
despesas de escritura e registro do imóvel.
Art. 3º Dita
permuta tem como finalidade uma melhor utilização do terreno destinado à
construção do Mercado Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.