Lei nº 3.101, de 12 de maio de 2023

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Santa Cecília, Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Genadir de Freitas”, a rua “Projetada A” localizada no Bairro Santa Cecília.

 

Parágrafo único. A citada rua tem as seguintes coordenadas - ponto inicial 337968E / 7896157N e ponto final 337842E / 7895962N.

 

Art. 2º A Administração municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.