TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, fica o Poder Executivo a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Exercício 2023 a prioridade/meta 2.261 - Transferir recurso financeiro à empresa de transporte coletivo urbano e semiurbano, vinculada à UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE e ao ÓRGÃO: 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.