Lei nº 3.097, de 10 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022 - PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio - PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2022/2025, a Ação (atividade) denominado: 2.261 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E SEMIURBANO, com a seguinte classificação:

 

 Orgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária

000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

2.261 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E SEMIURBANO

Transferência Efetuada

Valor

A

2022

0,00

Transferência Efetuada

Valor

A

2023

624.939,77

Transferência Efetuada

Valor

A

2024

0,00

Transferência Efetuada

Valor

A

2025

0,00

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

624.939,77

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.