TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4.1.3. do artigo 19, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação, com a criação e inclusão do item 4.1.3.6:
4.1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.1.3.1 Assessoria Especial Adjunta;
4.1.3.2 Departamento de Administração em Educação;
4.1.3.3 Departamento Técnico Pedagógico;
4.1.3.4 Departamento de Informática na Educação;
4.1.3.5 Departamento de Educação do Campo; e
4.1.3.6 Departamento de Transporte na Educação
Art. 2º Fica criada a Seção VI, no CAPÍTULO III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica criado o artigo 226-A na Seção VI, no CAPÍTULO III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 226-A Fica criado o Departamento Transporte na Educação, a seguir especificado:
I – O Departamento de Transporte na Educação é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e têm por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades de transporte para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, atender a demanda de linhas/percursos de transporte escolar, de veículos para atendimento às Unidades de Ensino e também para entrega e logística, inclusive em relação à Merenda Escolar; organizar escalas de motoristas, controlar e coordenar o consumo de combustíveis, reparos, consertos, óleo lubrificantes, assim como outras despesas de veículos da educação; acompanhar e controlar os contratos de transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Para os fins desta lei, fica criado o cargo e 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Transporte na Educação, Padrão de vencimento CC-2, que fica automaticamente incluído, na TABELA II, do ANEXO II, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Diretor do Departamento de Relações
Institucionais |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Compras e Contratos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Licitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Controle Patrimonial |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração/
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Diretor do Departamento de Planejamento Econômico
Orçamento e Gestão |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento e
Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Gestão Financeira e
Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Diretor do Departamento de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social
e Família |
Diretor do Departamento de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social
e Família |
Diretor do Departamento de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social
e Família |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social
e Família |
Diretor do Departamento do PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e
Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor Departamento de Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de Informática na
Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
Diretor do Departamento
de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Educação |
Diretor do
Departamento de Transporte na Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Educação |
Diretor do Departamento de Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Cultura e Arte |
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano |
Diretor do Departamento de Engenharia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano |
Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano |
Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e
Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano |
Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte |
Diretor do Departamento de Trânsito |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte |
Diretor do Departamento de Fiscalização de
Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte |
Diretor do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Agropecuário |
Diretor do Departamento de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Agropecuário |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Diretor do Departamento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Diretor de Previdência e Atuária |
01 |
CC-2 |
Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais |
Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz” |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social
e Família |
Diretor do CAPS I (Incluído pela
Lei n° 3.023/2022) |
Secretaria Municipal de
Saúde (Incluído pela
Lei n° 3.023/2022) |
Art. 4º Os requisitos básicos de investidura, a jornada de trabalho, a descrição sumária e a descrição das tarefas do cargo criado por esta lei fica automaticamente incluído no ANEXO VII, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação em acréscimo a já existente:
CARGO:
Diretor do
Departamento de Transporte na Educação
JORNADA
DE TRABALHO: 36
horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
coordenar, repensar, ampliar, promover e implementar ações de transporte para
atendimento da Secretaria Municipal de Educação, especialmente da rede de
ensino.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: elaborar
um plano de ação, para coordenar, acompanhar e controlar as atividades de
transporte para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, atender a
demanda de linhas/percursos de transporte escolar, de veículos para atendimento
às Unidades de
Ensino e
também para entrega e logística, inclusive em relação à Merenda Escolar;
organizar escalas de motoristas, controlar e coordenar o consumo de
combustíveis, reparos, consertos, óleo lubrificantes, assim como outras
despesas de veículos da educação; acompanhar e controlar os contratos de
transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e outras atividades
correlatas.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: 2º Grau Completo. Complementam a escolaridade formal
conhecimentos específicos na área de administração pública, direito
administrativo, conhecimentos básicos de informática e demais exigências
legais.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, caso necessário, em conformidade com os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.