Lei nº 3.096, de 10 de maio de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, CRIANDO O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE NA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 4.1.3. do artigo 19, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação, com a criação e inclusão do item 4.1.3.6:

 

4.1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

4.1.3.1 Assessoria Especial Adjunta;

 

4.1.3.2 Departamento de Administração em Educação;

 

4.1.3.3 Departamento Técnico Pedagógico;

 

4.1.3.4 Departamento de Informática na Educação;

 

4.1.3.5 Departamento de Educação do Campo; e

 

4.1.3.6 Departamento de Transporte na Educação

 

Art. 2º Fica criada a Seção VI, no CAPÍTULO III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção VI

Do Departamento de Transporte na Educação

 

Art. 5º Fica criado o artigo 226-A na Seção VI, no CAPÍTULO III, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 226-A Fica criado o Departamento Transporte na Educação, a seguir especificado:

 

I – O Departamento de Transporte na Educação é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e têm por finalidade coordenar, acompanhar e controlar as atividades de transporte para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, atender a demanda de linhas/percursos de transporte escolar, de veículos para atendimento às Unidades de Ensino e também para entrega e logística, inclusive em relação à Merenda Escolar; organizar escalas de motoristas, controlar e coordenar o consumo de combustíveis, reparos, consertos, óleo lubrificantes, assim como outras despesas de veículos da educação; acompanhar e controlar os contratos de transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Para os fins desta lei, fica criado o cargo e 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Transporte na Educação, Padrão de vencimento CC-2, que fica automaticamente incluído, na TABELA II, do ANEXO II, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2

TABELA II

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do Departamento de Relações Institucionais

01

CC-2

Gabinete do Prefeito

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Compras e Contratos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Licitação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Almoxarifado Central

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Controle Patrimonial

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Informática

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração/ Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Diretor do Departamento de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

01

CC-2

Secretaria Municipal de Finanças

Diretor do Departamento de Promoção Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Gestão Social

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Habitação

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador da Casa Lar

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento do PACS e PSF

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Transporte em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Municipal de Agendamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Departamento de Administração em Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento Técnico Pedagógico

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Informática na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Educação do Campo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Transporte na Educação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Educação

Diretor do Departamento de Artes e Cultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Engenharia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Trânsito

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Zootecnia

01

CC-2

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário

Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

01

CC-2

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01

CC-2

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor do Departamento do Esporte e Lazer

01

CC-2

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Diretor de Previdência e Atuária

01

CC-2

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz”

01

CC-2

Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Diretor do CAPS I (Incluído pela Lei n° 3.023/2022)

01 (Incluído pela Lei n° 3.023/2022)

CC-2 (Incluído pela Lei n° 3.023/2022)

Secretaria Municipal de Saúde (Incluído pela Lei n° 3.023/2022)

 

Art. 4º Os requisitos básicos de investidura, a jornada de trabalho, a descrição sumária e a descrição das tarefas do cargo criado por esta lei fica automaticamente incluído no ANEXO VII, da Lei Municipal nº. 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação em acréscimo a já existente:

 

CARGO: Diretor do Departamento de Transporte na Educação

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

 

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: coordenar, repensar, ampliar, promover e implementar ações de transporte para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, especialmente da rede de ensino.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: elaborar um plano de ação, para coordenar, acompanhar e controlar as atividades de transporte para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, atender a demanda de linhas/percursos de transporte escolar, de veículos para atendimento às Unidades de

 

Ensino e também para entrega e logística, inclusive em relação à Merenda Escolar; organizar escalas de motoristas, controlar e coordenar o consumo de combustíveis, reparos, consertos, óleo lubrificantes, assim como outras despesas de veículos da educação; acompanhar e controlar os contratos de transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e outras atividades correlatas.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 2º Grau Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área de administração pública, direito administrativo, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, caso necessário, em conformidade com os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.