Lei nº 3.091, de 27 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, Caput da lei nº 3.070, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.822,60 (cento e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:” 

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa

4201 - GESTAO E MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.403 - MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Elemento de despesa

31909600000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 102.822,60

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.