TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, Caput da lei nº 3.070, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 102.822,60 (cento e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta
centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde consignada
no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:”
DETALHAMENTO DA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10
- SAÚDE |
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Subfunção |
301
- ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
4201
- GESTAO E MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Atividade |
2.403
- MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Elemento
de despesa |
31909600000
- RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
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Fonte
de Recurso |
150000150000
- RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 102.822,60 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.