LEI Nº 3.082,
DE 10 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DOS POLICIAIS PENAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal dos Policiais Penais a ser comemorado no dia 04 de dezembro no Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de abril de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.