LEI Nº 308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica “Francisco Alves do Couto” n° 14, sediada nesta cidade, uma área de terreno urbano, medindo 12mx26m totalizando 312m², localizada na Rua Egisto Darós, nesta Cidade.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, se destinará exclusivamente para a construção da sede própria da referida Loja Maçônica, não sendo permitida a sua alienação para terceiros.

 

Art. 3º Admitindo-se que a mencionada Loja Maçônica venha a extinguir-se, por qualquer motivo, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio da Prefeitura Municipal doadora.

 

Art. 4º Não recairá sobre a Prefeitura Municipal nenhum ônus referente a mencionada doação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de novembro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.