DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica “Francisco Alves do
Couto” n° 14, sediada nesta cidade, uma área de terreno urbano, medindo 12mx26m
totalizando 312m², localizada na Rua Egisto Darós, nesta Cidade.
Art. 2º O
imóvel objeto da presente doação, se destinará exclusivamente para a construção
da sede própria da referida Loja Maçônica, não sendo permitida a sua alienação
para terceiros.
Art. 3º Admitindo-se
que a mencionada Loja Maçônica venha a extinguir-se, por qualquer motivo, o
imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio da Prefeitura Municipal
doadora.
Art. 4º Não
recairá sobre a Prefeitura Municipal nenhum ônus referente a
mencionada doação.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de novembro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.