Lei nº 3.081, de 10 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA ATENDER AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo incluir a classificação econômica da despesa 33903900000 (outros serviços de terceiros-pessoa jurídica) no projeto 1.502 (construção, reforma e ampliação de escolas do ensino fundamental), vinculada à Unidade Orçamentária 000003 (Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF).

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil novecentos reais) no presente exercício financeiro, com o objetivo de reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF

 

Função

12 - EDUCAÇÃO

 

Subfunção

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

 

Programa

5202 - AMPLIAÇÃO DE OFERTA DE VAGAS NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Projeto

1.502 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

257600000003 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - FUNPAES

 

Valor

R$ 22.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial, autorizado conforme o Art. 2º desta Lei, no valor total de 22.000,00 (vinte e dois mil novecentos reais), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4º O crédito adicional especial autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 2º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.