TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo incluir a classificação econômica da despesa 33903900000 (outros serviços de terceiros-pessoa jurídica) no projeto 1.502 (construção, reforma e ampliação de escolas do ensino fundamental), vinculada à Unidade Orçamentária 000003 (Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF).
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil novecentos reais) no presente exercício financeiro, com o objetivo de reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA |
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Unidade |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF |
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Função |
12 - EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
5202 - AMPLIAÇÃO DE OFERTA DE VAGAS NO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Projeto |
1.502 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
257600000003 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS
ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - FUNPAES |
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Valor |
R$ 22.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial, autorizado conforme o Art. 2º desta Lei, no valor total de 22.000,00 (vinte e dois mil novecentos reais), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 2º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.