TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.398.676,13 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e treze centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
|
Unidade |
000001 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
302 - Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
4214 - ATENÇÃO
ESPECIALIZADA |
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Atividade |
2.418 - MANUTENÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Ficha |
490 |
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Elemento de despesa |
44905200000 -
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
260100000000 -
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
FEDERAL - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 868.363,68 |
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
301 - Atenção Básica |
|
Programa |
4203 - GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.404 - MANUTENÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
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Ficha |
508 |
|
Elemento de despesa |
44905200000 -
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
Fonte de Recurso |
260100000000 -
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
FEDERAL - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 1.530.312,45 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 2.398.676,13 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e treze centavos), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares
autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder
Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações conforme abaixo discriminado:
Orgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária |
000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
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Programa |
FINALÍSTICO |
||||
Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
2.418 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2022 |
1.200.000,00 |
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2023 |
3.368.363,68 |
|
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2024 |
2.495.307,97 |
|
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2025 |
2.629.056,48 |
|
DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
8.692.728,13 |
Orgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Unidade Orçamentária |
000002 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
||||
Programa |
FINALÍSTICO |
||||
Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA
ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2022 |
2.810.553,37 |
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2023 |
7.723.128,40 |
|
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2024 |
8.137.088,08 |
|
Unidade Mantida |
Valor |
A |
2025 |
8.573.236,00 |
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DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
27.244.005,86 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.