Lei nº 3.080, de 10 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.398.676,13 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e treze centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa

4214 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA

 

Atividade

2.418 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

 

Ficha

490

 

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso

260100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 868.363,68

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Atividade

2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB

 

Ficha

508

 

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso

260100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 1.530.312,45

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 2.398.676,13 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e treze centavos), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações conforme abaixo discriminado:

 

Orgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

 

2.418 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Unidade Mantida

Valor

A

2022

1.200.000,00

Unidade Mantida

Valor

A

2023

3.368.363,68

Unidade Mantida

Valor

A

2024

2.495.307,97

Unidade Mantida

Valor

A

2025

2.629.056,48

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

8.692.728,13

 

Orgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

000002 - FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

 

 

2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB

Unidade Mantida

Valor

A

2022

2.810.553,37

Unidade Mantida

Valor

A

2023

7.723.128,40

Unidade Mantida

Valor

A

2024

8.137.088,08

Unidade Mantida

Valor

A

2025

8.573.236,00

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

27.244.005,86

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.