TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.814,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e quatorze reais), no presente exercício financeiro, com o objetivo de reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA |
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Unidade |
000002 - FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA |
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Função |
12 - EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Programa |
5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL |
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Atividade |
2.515 - AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ATENDER
OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Ficha |
650 |
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Elemento de despesa |
33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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Fonte de Recurso |
255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
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Valor |
R$ 163.814,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 163.814,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e quatorze reais), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000005 - FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000002 - FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Função |
12 - EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
368 - EDUCAÇÃO
BÁSICA |
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Programa |
5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA
EDUCACIONAL |
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Atividade |
2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES
DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO |
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Ficha |
651 |
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Elemento de despesa |
33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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Fonte de Recurso |
255000000000 - TRANSFERÊNCIA
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
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Valor |
R$ 163.814,00 |
Art. 3º Os créditos adicionais suplementar autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de março
de 2023.
THIAGO
ROCHA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.