Lei nº 3.076, de 29 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.814,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e quatorze reais), no presente exercício financeiro, com o objetivo de reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Função

12 - EDUCAÇÃO

 

Subfunção

368 - EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Programa

5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

 

Atividade

2.515   -   AQUISIÇÃO   DE   KITS   DE   MATERIAIS   ESCOLARES   PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Ficha

650

 

Elemento de despesa

33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO    PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Fonte de Recurso

255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

 

Valor

R$ 163.814,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 163.814,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e quatorze reais), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Função

12 - EDUCAÇÃO

 

Subfunção

368 - EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Programa

5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

 

Atividade

2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Ficha

651

 

Elemento de despesa

33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO    PARA    DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Fonte de Recurso

255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

 

Valor

R$ 163.814,00

 

Art. 3º Os créditos adicionais suplementar autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de março de 2023.

 

THIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.