Lei nº 3.075, de 29 de março de 2023

 

ALTERA A DATA DO FERIADO MUNICIPAL REFERENTE AO DIA DO MUNICÍPIO.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O feriado referente ao Dia do Município – 14 de Maio deste ano – será transferido para o dia 15 de maio de 2023.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de março de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.