Lei nº 3.072, de 29 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES[1]PESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender ao programa - Violência Contra Mulher, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa

4216 - VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

 

Atividade

2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIO- LÊNCIA CONTRA A MULHER

 

Elemento de despesa

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 20.000,00

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JU- RÍDICA

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

305 - Vigilância Epidemiológica

 

Programa

4213 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAUDE

 

Atividade

2.417 - PROGRAMA CASTRAÇÃO, CONTROLE POPULACIONAL ANIMAIS E TRANSMISSÃO VETORIAL

 

Elemento de despesa

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte    de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 2º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de março de 2023.

 

THIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.