TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender ao programa - Violência Contra Mulher, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - ATENÇÃO
BÁSICA |
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Programa |
4216 - VIOLÊNCIA CONTRA MULHER |
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Atividade |
2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIO- LÊNCIA CONTRA A MULHER |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL
DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA
DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$
20.000,00 |
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Elemento
de despesa |
33903900000 - OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JU- RÍDICA |
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Fonte
de Recurso |
150000150000 - RECEITA
DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
305 - Vigilância Epidemiológica |
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Programa |
4213 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL
EM SAUDE |
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Atividade |
2.417 - PROGRAMA CASTRAÇÃO, CONTROLE POPULACIONAL ANIMAIS E TRANSMISSÃO VETORIAL |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de
Recurso |
150000150000 - RECEITA
DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 2º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de março
de 2023.
THIAGO
ROCHA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.