TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Supervisor Administrativo - Secretaria de Administração do Município, com Padrão CC-1A.
Art. 2º A TABELA I, do ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no ANEXO I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2023.
Publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.
NOMENCLATURA |
QTDE |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Procurador Adjunto |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral do Município |
SubProcurador Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral do Município |
Controlador Geral
do Município |
01 |
CC-1 |
Controladoria Geral
do Município |
Médico Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe de Gabinete
do Prefeito |
01 |
CC-1A-1 |
Gabinete do Prefeito |
Supervisor
Administrativo |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Administração |
Coordenador do Núcleo
de Tecnologia da Informação
e Comunicação |
01 |
CC-1A-1 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor-Presidente SGP/PREV |
01 |
CC-1A-1 |
Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais |
Gerente de Regulação
dos Serviços de Saúde |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal
de Governo e Comunicação |
Assessor de Esportes |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Coordenador Executivo do Procon Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Educação |
Assessor Especial Adjunto |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
Assessor Técnico
Jurídico da Procuradoria-Geral do Município |
02 |
CC-1B |
Procuradoria-Geral do Município |
Coordenador de Segurança
de Sistema da Informação |
01 |
CC-1B |
Núcleo de Tecnologia
da Informação e Comunicação. |
Coordenador de Captação
de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Coordenador Técnico de Contabilidade |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral
do Município |
Coordenador Técnico de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral
do Município |
Coordenador Administrativo |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral
do Município |
Assessor de Engenharia e Fiscalização |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal
de Obras e Desenvolvimento
Urbano |
Coordenador do Trabalho,
Emprego e Renda |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
Superintendente de Gestão Operacional de Trânsito |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
Superintendente da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência dos
Servidores
Municipais |
Diretor Administrativo
Financeiro |
01 |
CC-1B |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
Motorista de Gabinete
do Prefeito Municipal |
01 |
CC-1B |
Gabinete do Prefeito |
Jornada de trabalho: 36 horas semanais.
Atribuições:
Descrição sumária: Diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração têm
como finalidade prestar assistência ao Secretário, Diretores e demais
servidores em todos os atos de sua competência; realizar trabalhos de apoio às
atividades-fim, através de serviços de pesquisas, organização e demais
atividades compatíveis ao adequado funcionamento da Secretaria; supervisionar
as atividades dos Departamentos e exercer outras atividades atinentes à Função
de Assistência no exercício das atribuições da Secretaria e respectivas
Diretorias que a integram.
Descrição
das tarefas: Supervisionar, coordenar e
controlar os
serviços administrativos da Secretaria; administrar a agenda da Secretaria;
providenciar as comunicações oficiais da Secretaria; desenvolver as atividades
relacionadas à gestão da Secretaria; controlar e executar procedimentos
administrativos; desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da
Secretaria, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de
sua área de atuação; supervisionar a organização de eventos realizados pela
Secretaria; assistir ao Secretário, no desempenho de suas atribuições,
fornecendo informações e subsídios às decisões; acompanhar os controles administrativos
internos da Secretaria; supervisionar e assessorar no acompanhamento dos
trâmites dos processos específicos de sua área de atuação, mantendo a chefia
imediata informada e, quando autorizado, adotar providências de interesse do
Executivo Municipal para solução, e desempenhar outras atividades correlatas as
suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Requisito básico
do cargo: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio completo. Ter desempenhado no mínimo 5 anos de
atividades na administração pública. Complementam a escolaridade formal
conhecimentos específicos na área da administração pública, conhecimentos
básicos de informática, habilidade para trabalho em equipe e gestão de pessoas
e demais exigências legais.