Lei nº 3.069, de 15 de março de 2023

 

Altera a Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Supervisor Administrativo - Secretaria de Administração do Município, com Padrão CC-1A.

 

Art. 2º A TABELA I, do ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B

 

TABELA I

 

NOMENCLATURA

QTDE

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Adjunto

01

CC-1

Procuradoria Geral do Município

SubProcurador Geral do Município

01

CC-1

Procuradoria Geral do Município

Controlador Geral do Município

01

CC-1

Controladoria Geral do Município

Médico Diretor e Autorizador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

CC-1A-1

Gabinete do Prefeito

Supervisor Administrativo

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Administração

Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

CC-1A-1

Secretaria Municipal de Administração

Diretor-Presidente SGP/PREV

01

 

CC-1A-1

 

Instituto de Previdência dos  Servidores Municipais

Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Comunicação

01

CC-1B

Secretaria   Municipal   de   Governo    e Comunicação

Assessor de Esportes

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Coordenador  Executivo  do   Procon Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Educação

Assessor Especial Adjunto

01

CC-1B

Secretaria  Municipal  de  Agricultura  e Desenvolvimento Agropecuário

Assessor Técnico Jurídico da Procuradoria-Geral do Município

02

CC-1B

Procuradoria-Geral do Município

Coordenador de Segurança de Sistema da Informação

01

CC-1B

Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Coordenador de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e  Tomada  de Contas

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Planejamento

Coordenador Técnico de Contabilidade

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Coordenador Técnico de Auditoria

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Coordenador Administrativo

01

CC-1B

Controladoria Geral do Município

Assessor de Engenharia e Fiscalização

01

CC-1B

Secretaria   Municipal   de    Obras    e Desenvolvimento Urbano

Coordenador do Trabalho, Emprego e Renda

01

CC-1B

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Superintendente de Gestão Operacional de Trânsito

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência  dos  Servidores  Municipais

Diretor Administrativo Financeiro

01

CC-1B

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-1B

Gabinete do Prefeito

 

ANEXO II

 

Cargo: Supervisor Administrativo, no Padrão CC-1A, 01 (uma vaga).

 

Jornada de trabalho: 36 horas semanais.

 

Atribuições: Descrição sumária: Diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração têm como finalidade prestar assistência ao Secretário, Diretores e demais servidores em todos os atos de sua competência; realizar trabalhos de apoio às atividades-fim, através de serviços de pesquisas, organização e demais atividades compatíveis ao adequado funcionamento da Secretaria; supervisionar as atividades dos Departamentos e exercer outras atividades atinentes à Função de Assistência no exercício das atribuições da Secretaria e respectivas Diretorias que a integram.

 

Descrição das tarefas: Supervisionar, coordenar e controlar os serviços administrativos da Secretaria; administrar a agenda da Secretaria; providenciar as comunicações oficiais da Secretaria; desenvolver as atividades relacionadas à gestão da Secretaria; controlar e executar procedimentos administrativos; desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Secretaria, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; supervisionar a organização de eventos realizados pela Secretaria; assistir ao Secretário, no desempenho de suas atribuições, fornecendo informações e subsídios às decisões; acompanhar os controles administrativos internos da Secretaria; supervisionar e assessorar no acompanhamento dos trâmites dos processos específicos de sua área de atuação, mantendo a chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providências de interesse do Executivo Municipal para solução, e desempenhar outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Requisito básico do cargo: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio completo. Ter desempenhado no mínimo 5 anos de atividades na administração pública. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área da administração pública, conhecimentos básicos de informática, habilidade para trabalho em equipe e gestão de pessoas e demais exigências legais.