LEI Nº 3.068,
DE 15 DE MARÇO DE 2023
ALTERA
A LEI Nº 3.064, DE 01 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º, Caput da lei nº 3.064, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender
as necessidades da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do
estado do espírito santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.