LEI Nº 3.068, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 3.064, DE 01 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, Caput da lei nº 3.064, de 01 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de São Gabriel da Palha consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.