LEI Nº 3.067, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.053/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 3.053 de 10 de janeiro de 2023, em decorrência de repasse à maior de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) a Entidade sem fins lucrativos Centro Social de Recuperação e Beneficência de São Gabriel, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º…………………..............................................................................

 

II – R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2023, a saber: 2.304 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.