ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 55 E ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O paragrafo primeiro, do art. 55, da Lei nº 2.238/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Nos dias de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, será designada, através de portaria, Comissão composta por servidores para assessorar as respectivas sessões.”
Art. 2º O Anexo II, que dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão, da Lei nº 2.238/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANT. |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
|
SECRETÁRIO GERAL |
01 |
CC-1 |
Secretaria Geral |
PROCURADOR GERAL DA CÂMARA |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral |
COORDENADOR DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO |
01 |
CC-1 |
Núcleo de Controle Interno |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-1 |
Gabinete do Presidente |
DIRETOR DE DIRETORIA |
06 |
CC-2 |
Diretoria de Assuntos Legislativos |
Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação |
|||
Diretoria Administrativa |
|||
Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio |
|||
Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal |
|||
Diretoria de Informática |
|||
ASSESSOR TÉCNICO |
04 |
CC-3 |
Assessoria Técnica |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
01 por Vereador |
CC-4 |
Gabinete do Vereador |
Art. 3º Fica autorizado a republicação da Lei nº 2.238/2012, incorporada das alterações do presente Projeto de Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.