LEI Nº 3.065, DE 08 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 55 E ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O paragrafo primeiro, do art. 55, da Lei nº 2.238/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Nos dias de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, será designada, através de portaria, Comissão composta por servidores para assessorar as respectivas sessões.”

 

Art. 2º O Anexo II, que dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão, da Lei nº 2.238/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO GERAL

01

CC-1

Secretaria Geral

PROCURADOR GERAL DA CÂMARA

01

CC-1

Procuradoria Geral

COORDENADOR DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

01

CC-1

Núcleo de Controle Interno

CHEFE DE GABINETE

01

CC-1

Gabinete do Presidente

DIRETOR DE DIRETORIA

06

CC-2

Diretoria de Assuntos Legislativos

Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação

Diretoria Administrativa

Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio

Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal

Diretoria de Informática

ASSESSOR TÉCNICO

04

CC-3

Assessoria Técnica

ASSESSOR PARLAMENTAR

01 por Vereador

CC-4

Gabinete do Vereador

 

Art. 3º Fica autorizado a republicação da Lei nº 2.238/2012, incorporada das alterações do presente Projeto de Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2023.

 

_____________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.