DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 347.834,00 (trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
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Programa |
4209 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
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Atividade |
2.412 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS, AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES, CADEIRAS DE RODAS E INSUMOS DIVERSOS |
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Ficha |
540 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 347.834,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 347.834,00 (trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais), serão obtidos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS |
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Atividade |
2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE |
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Ficha |
529 |
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Elemento de despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 347.834,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, se necessário, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre as leis de planejamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.