DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos na área urbana da cidade de São Gabriel da Palha os seguintes
trechos, assim delimitados:
Inicia no cruzamento da Rua
Fartura com a Rodovia ES 36/37 seguindo até o final do loteamento de Orzani
Silva até a quadra 67, com seguimento até o loteamento dos Herdeiros de Antônio
Ferreira da Fonseca; desse ponto segue até o loteamento Parque das Palmeiras
incluindo a Associação Atlética Banco do Brasil até a Rodovia São Gabriel a
Águia Branca, partindo desse ponto até a Rua Francisco Neves.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de outubro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.