LEI Nº 306, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam incluídos na área urbana da cidade de São Gabriel da Palha os seguintes trechos, assim delimitados:

 

Inicia no cruzamento da Rua Fartura com a Rodovia ES 36/37 seguindo até o final do loteamento de Orzani Silva até a quadra 67, com seguimento até o loteamento dos Herdeiros de Antônio Ferreira da Fonseca; desse ponto segue até o loteamento Parque das Palmeiras incluindo a Associação Atlética Banco do Brasil até a Rodovia São Gabriel a Águia Branca, partindo desse ponto até a Rua Francisco Neves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de outubro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.