LEI
Nº 3.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, na seguinte classificação orçamentária:
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Art. 2° Os recursos
necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do
Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),
correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964.
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, sendo:
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Art. 3º Os Créditos
Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por
Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, em 14 de fevereiro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito
Santo.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.