TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar para exercício financeiro de 2023 na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025, o valor de R$ 284.000,00 ( duzentos e oitenta e quatro mil reais) na Ação (atividade) denominado: 2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO e o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Ação (atividade) denominado: 2.515 - AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme abaixo discriminado.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025 |
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DETALHAMENTO DO PPA DESPESA |
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Código |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Função |
12 - Educação |
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Subfunção |
368 - Educação Básica |
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Programa |
5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL |
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Atividade |
2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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Total do Atividade: |
R$ 0,00 |
R$ 284.000,00 |
R$200.000,00 |
R$ 200.000,00 |
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025 |
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DETALHAMENTO DO PPA DESPESA |
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Código |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Função |
12 - Educação |
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Subfunção |
368 - Educação Básica |
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Programa |
5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL |
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Atividade |
2.515 - AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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Total do Atividade: |
R$ 0,00 |
R$ 500.000,00 |
R$150.000,00 |
R$ 150.000,00 |
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), destinado a estruturação de Unidades de Atenção Especializadas:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Função |
12 - EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Programa |
5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL |
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Atividade |
2.515 - AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Elemento de despesa |
33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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Fonte de Recurso |
25400030 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% |
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Valor |
R$ 450.000,00 |
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Fonte de Recurso |
25000025 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
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Valor |
R$ 50.000,00 |
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Atividade |
2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Elemento de despesa |
33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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Fonte de Recurso |
2550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO |
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Valor |
R$ 284.000,00 |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 3º desta Lei, no valor total de R$ 784.00,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 2º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.