Lei nº 3.059, de 14 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE VALORES DA LEI MUNICIPAL 2.940/2022 - PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar para exercício financeiro de 2023 na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025, o valor de R$ 284.000,00 ( duzentos e oitenta e quatro mil reais) na Ação (atividade) denominado: 2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO e o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Ação (atividade) denominado: 2.515 - AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme abaixo discriminado.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025

DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

Código

2022

2023

2024

2025

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

Unidade

000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

Função

12 - Educação

 

 

 

 

Subfunção

368 - Educação Básica

 

 

 

 

Programa

5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

 

 

 

 

Atividade

2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

 

 

 

 

Total do Atividade:

R$ 0,00

R$ 284.000,00

R$200.000,00

R$ 200.000,00

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025

DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

Código

2022

2023

2024

2025

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

Unidade

000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

Função

12 - Educação

 

 

 

 

Subfunção

368 - Educação Básica

 

 

 

 

Programa

5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

 

 

 

 

Atividade

2.515 - AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

Total do Atividade:

R$ 0,00

R$ 500.000,00

R$150.000,00

R$ 150.000,00

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), destinado a estruturação de Unidades de Atenção Especializadas:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Função

12 - EDUCAÇÃO

 

Subfunção

368 - EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Programa

5102 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

 

Atividade

2.515 - AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAIS ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Elemento de despesa

33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Fonte de Recurso

25400030 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30%

 

Valor

R$ 450.000,00

Fonte de Recurso

25000025 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

 

Valor

R$ 50.000,00

Atividade

2.514 - AQUISIÇÃO DE KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Elemento de despesa

33903200000- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO     PARA     DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Fonte de Recurso

2550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

 

Valor

R$ 284.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 3º desta Lei, no valor total de R$ 784.00,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 2º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.