LEI N° 3.056, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA A LEI N° 2.984, DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE “FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 2.984, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° O piso salarial profissional dos servidores ocupantes dos empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha, é fixado no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, conforme artigo 198, §9°, da Constituição Federal.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 25 de janeiro de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.