Lei n° 3.053, de 10 de janeiro de 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Transferências a Instituições Privadas.

 

Texto compilado

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a Instituições Privadas, com base no Art. 26, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá Outras Providências”, na Lei Orçamentária e na Lei n° 2.647, de 12 de abril de 2017, que Dispõe Sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências.

 

Art. 2° O montante a ser transferido para cada entidade objetivando a execução e o desenvolvimento de atividade e ações de interesse público, no Exercício Financeiro de 2023, é de:

 

I - R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 31.798.457/0001-17, com sede na Rua João Gabriel, n° 139, Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista na Atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2023, a saber: 2.305 - Transferência a Organizações não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência;

 

II - R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, n° 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2023, a saber: 2.304 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa;

 

II – R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2023, a saber: 2.304 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 3.067/2023)

 

III - R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), para a Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 02.695.447/0001-58, com sede na Rodovia João Izoton Filho, km 12, Córrego Bley - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento ao aluno do campo, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2022, a saber: 2.504 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação do Campo;

 

IV - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP, inscrito no CNPJ (MF) sob o n° 11.057.652/0001-89, com sede na Rua Henrique Dias, n° 63, Bairro Centro - São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades de controle social da segurança pública, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do Exercício Financeiro de 2023, a saber: 2.255 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à  Segurança Pública;

 

V - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - CDL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 28.567.048/0001-03, com sede a Rua Duque de Caxias, nº. 61, Bairro Centro, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento de ações voltadas para n° fortalecimento do comércio, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2022, a saber: 2.223 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Comércio;

 

VI - R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de São Gabriel da Palha - ASCAT, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 21.045.809/0001-00, com sede no lugar denominado Córrego São Gabriel - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades e de ações de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2023, a saber: 2.234 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas a Resíduos Sólidos;

 

VII - R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para a Associação Dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, inscrita n° CNPJ (MF) sob o n° 04.877.943/0001-58, com sede na Rua João Dias, n° 159, Bairro Centro - São Gabriel da Palha/ES, para a execução de ações voltadas à produção e comercialização da agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do Exercício Financeiro de 2023, a saber: 2.237 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas aos Agricultores; e

 

VIII - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte de São Gabriel da Palha-ES - ASSOPAIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 27.774.548/0001-45, com sede na Rua João Soares da Conceição, n° 38, Bairro Glória, São Gabriel da Palha-ES, para a execução de ações voltadas ao desenvolvimento do esporte amador, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do Exercício Financeiro de 2023, a saber: X.XXX - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Esporte.

 

Parágrafo único. Por serem, as entidades elencadas no presente artigo, as únicas instaladas dentro do Município de São Gabriel da Palha para a execução de atividades fins correlatas ou assemelhadas, considera-se ocorrida a hipótese de inviabilidade de competição de que trata a Lei Orçamentária de 2023, ficando dispensada a realização de chamamento público por impossibilidade material técnica das demais entidades, posto que inexistentes.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias à Lei Orçamentária Anual, com o fim compatibilizá-la com os valores constantes da presente Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito de São Gabriel da Palha

 

Publicada n° Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.