Lei n° 3.049, de 28 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Atividade

2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Ficha

03

 

Elemento de Despesa

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Fonte De Recurso

1001- RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Valor

R$ 20.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1° desta Lei, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, sendo:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Atividade

2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Ficha

05

 

Elemento de despesa

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

Fonte de Recurso

1001- RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Valor

R$ 20.000,00

 

Art. 3° Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n° 4.320/1964.

 

Art. 4° Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1° até o limite de 2% (dois por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual n° 2.941/2022.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei n° 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei n° 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito de São Gabriel da Palha

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.