TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Função |
01 - LEGISLATIVA |
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Subfunção |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Atividade |
2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Ficha |
03 |
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Elemento de Despesa |
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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Fonte De Recurso |
1001- RECURSOS ORDINÁRIOS |
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Valor |
R$ 20.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1° desta Lei, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, sendo:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Função |
01 - LEGISLATIVA |
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Subfunção |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Atividade |
2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Ficha |
05 |
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Elemento de despesa |
31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
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Fonte de Recurso |
1001- RECURSOS ORDINÁRIOS |
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Valor |
R$ 20.000,00 |
Art. 3° Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n° 4.320/1964.
Art. 4° Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1° até o limite de 2% (dois por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual n° 2.941/2022.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei n° 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei n° 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.