Lei nº 3.045, de 23 de dezembro de 2022

 

Altera a Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, Tabela IV (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido com a seguinte alteração:

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

(...)

(...)

(...)

(...)

Assessor Administrativo

06

CC-4

Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 23 de dezembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.