TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, Tabela IV (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido com a seguinte alteração:
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Assessor Administrativo |
CC-4 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 23 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.