Lei nº 3.042, de 23 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre alteração e inclusão de ação na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025 e alteração e inclusão de prioridades e metas, na Lei Municipal nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025, os valores de R$ 30.000,00 na Ação (atividade) denominada: 2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, nos termos que seguem:

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025

DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

Código

2022

2023

2024

2025

Órgão

000004 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

Função

10 - SAÚDE

 

 

 

 

Subfunção

301 - ATENÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

Programa

4216 - VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

 

 

 

 

Atividade

2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

 

 

 

Total do Atividade:

 

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Para execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, fica o Poder Executivo a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Exercício 2023 a prioridade/meta 2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER no Órgão: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.