TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025, os valores de R$ 30.000,00 na Ação (atividade) denominada: 2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, nos termos que seguem:
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
2022-2025 |
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DETALHAMENTO DO PPA
DESPESA |
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Código |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Órgão |
000004 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
4216 - VIOLÊNCIA CONTRA MULHER |
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Atividade |
2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER |
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Total do Atividade: |
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R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Para execução da Lei Orçamentária Anual de 2023, fica o Poder Executivo a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Exercício 2023 a prioridade/meta 2.420 - PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER no Órgão: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.