TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Função |
01 - LEGISLATIVA |
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Subfunção |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Atividade |
2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Ficha |
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Elemento de despesa |
33909300000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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Fonte de Recurso |
1001- RECURSOS ORDINÁRIOS |
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Valor |
R$2.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 2.000,00 (cem mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, sendo:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Função |
01 - LEGISLATIVA |
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Subfunção |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Atividade |
2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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Ficha |
14 |
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Elemento de despesa |
33919700000 - APORTE PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS |
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Fonte de Recurso |
1001- RECURSOS ORDINÁRIOS |
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Valor |
R$2.000,00 |
Art. 3° Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.