Lei nº 3.041, de 21 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especial, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Atividade

2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Ficha

 

 

Elemento de despesa

33909300000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

Fonte de Recurso

1001- RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Valor

R$2.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 2.000,00 (cem mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, sendo:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

Código

 

Órgão

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Função

01 - LEGISLATIVA

 

Subfunção

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

 

Programa

1101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Atividade

2.101 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Ficha

14

 

Elemento de despesa

33919700000 - APORTE PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS

 

Fonte de Recurso

1001- RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Valor

R$2.000,00

 

Art. 3° Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito de São Gabriel da Palha

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.