TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma bonificação extraordinária aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS ocupantes de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias.
Art. 2º A bonificação extraordinária de que trata esta Lei abrangerá os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde ocupantes de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias que não tenham se ausentado, durante o exercício de 2022, em razão de:
a) Faltas injustificadas;
b) Licenças sem vencimentos;
c) Cessão para cargos externos ao Poder Executivo Municipal;
d) Licença para atividade política;
e) Afastamento para exercício de mandato eletivo;
f) Licença médica superior a 30 (trinta) dias, exceto nos casos cujo motivo do afastamento seja contaminação por COVID-19;
g) Penalidade disciplinar; e
h) Prisão, mediante sentença transitada em julgado.
Art. 3º O valor da bonificação extraordinária concedida por esta Lei importará no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. A bonificação extraordinária será creditada, para os servidores com vínculo ativo na data da publicação desta Lei, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022.
Art. 4º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável a remuneração, a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação extraordinária não incidirá descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 08 de dezembro de 2022.
TIAGO ROCHA
PREFEITO
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.