Lei nº 3.037, de 23 de novembro de 2022

 

Autoriza o poder executivo do município de São Gabriel da Palha-ES, por intermédio da secretaria municipal de educação, a realizar doação de uniforme e material escolar aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a realizar doação de uniforme e material escolar aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

 

Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.