Lei nº 3.036, de 11 de novembro de 2022
Altera a Lei
Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescentando a Alínea “P” no
Parágrafo Único do Art. 211, Que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras
Providências.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 211, da Lei
Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da
seguinte alínea:
“Art. 211
………………………………………………………………………..................………………
p)
providenciar, coordenar e controlar a disponibilização
de passe escolar aos alunos da rede municipal de ensino, bem como,
aos da rede Estadual, quando houver convênio ou outro ajuste entre o Município
de São Gabriel da Palha e o Estado do Espírito Santo, que dependerá de edição
de Decreto regulamentar do Poder Executivo Municipal.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 11 de novembro de 2022.
TIAGO ROCHA
Prefeito
Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito
Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De São Gabriel Da Palha.