Lei nº 3.036, de 11 de novembro de 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescentando a Alínea “P” no Parágrafo Único do Art. 211, Que Dispõe sobre a Consolidação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 211, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

 

Art. 211 ………………………………………………………………………..................………………

 

p) providenciar, coordenar e controlar a disponibilização de passe escolar aos alunos da rede municipal de ensino, bem como, aos da rede Estadual, quando houver convênio ou outro ajuste entre o Município de São Gabriel da Palha e o Estado do Espírito Santo, que dependerá de edição de Decreto regulamentar do Poder Executivo Municipal.”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De São Gabriel Da Palha.