Lei nº 3.033, de 17 de outubro de 2022

 

Altera a Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV, tabela única (FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O Anexo VI, Tabela II (VALOR DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º O Anexo VII (ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA - PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1) da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4º Aplica-se à presente lei, no que couber, o disposto na lei municipal nº 2.949, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores e empregados públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha do ano de 2022.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2022.

 

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de outubro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

(nova redação do Anexo IV da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)

 

ANEXO IV

 

 TABELA ÚNICA

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Médico Coord. do Programa de Hanseníase e Tuberculose.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Odontólogo Coordenador do Programa de Saúde Bucal.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Nutricionista Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coord. do Programa de Aleitamento Materno

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Pronto Atendimento - PA

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Perito Oficial

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Farmacêutico/Bioquímico Coordenador da Farmácia Básica Municipal

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Farmacêutico/Bioquímico Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico da Junta Médica Oficial

02

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Chefe da Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo

01

FG-E

Procuradoria Geral do Município

Coordenador do CRAS

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do CREAS

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do Programa de Transferência de Renda

01

FG-E

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Coordenador do Centro de Reabilitação física e fonoaudiológica

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Sala de Imunização

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Compras

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador da Saúde Mental

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe dos Serviços de Captação de Recursos

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe dos serviços de registros e informações contábeis

03

FG-E

Secretaria Municipal de Finanças

 

ANEXO II

(nova redação do Anexo VI, Tabela II, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)

 

ANEXO VI

 

TABELA II

VALOR DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

 

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO MENSAL – R$

FG-E

1.256,82

 

ANEXO III

(altera o Anexo VII da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)

 

CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar o planejamento e captação de recursos para o Município.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: assessorar, acompanhar e controlar os convênios com ingresso de recursos no Município e os contratos de financiamentos firmados pelo Executivo; coordenar a captação e negociação de recursos e prestar assistência técnica necessária a outros Órgãos da administração, no desenvolvimento de projetos junto a Órgãos e instituições nacionais e internacionais; coordenar o acompanhamento, através de relatórios periódicos da execução de convênios e contratos de financiamento; articular, com a Secretaria Municipal de Finanças, as liberações orçamentárias e a liberação dos recursos necessários à execução dos convênios e contratos de financiamento; consolidar os dados econômicos, financeiros e sociais do Município, para atender às exigências dos agentes financeiros, quando da negociação de novas operações de crédito e mantê-los atualizados; acompanhar as Resoluções do Senado Federal no que se refere às normas e limites de endividamento municipal (Resolução 78/98), relativa à contratação de novas operações de crédito; acompanhar a documentação contábil da Prefeitura, observados os dispositivos da Lei Complementar n.º 101 de 2000 e a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; acompanhar, junto ao agente executor, os projetos em andamento, financiados através de operações de crédito.

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE REGISTROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Escriturar e enviar arquivos em nome do Município.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Escriturar e enviar arquivos em plataformas específicas, tais como SIOPE, SIOPS, REINF, DTCFWEB, SADIPEM, CAUC, PCA e PCM, bem como outras que se fizerem necessárias em razão de exigências da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos de controle externo.

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.