TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV, tabela única (FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Anexo VI, Tabela II (VALOR DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º O Anexo VII (ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA - PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1) da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo III da presente Lei.
Art. 4º Aplica-se à presente lei, no que couber, o disposto na lei municipal nº 2.949, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores e empregados públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha do ano de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2022.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de outubro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
(nova redação do Anexo IV da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)
TABELA
ÚNICA
FUNÇÃO
GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Médico Coord.
do Programa de Hanseníase e Tuberculose. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Odontólogo
Coordenador do Programa de Saúde Bucal. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Nutricionista
Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coord. do Programa de Aleitamento Materno |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Pronto Atendimento - PA |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico Perito
Oficial |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico
Coordenador da Farmácia Básica Municipal |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Farmacêutico/Bioquímico
Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico da
Junta Médica Oficial |
02 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Chefe da
Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
FG-E |
Procuradoria
Geral do Município |
Coordenador do
CRAS |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do
CREAS |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Orientador
Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do
Programa de Transferência de Renda |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
Coordenador do
Centro de Reabilitação física e fonoaudiológica |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Sala de Imunização |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador de
Patrimônio, Almoxarifado e Compras |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Vigilância Epidemiológica |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Vigilância Sanitária |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador da
Saúde Mental |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Chefe dos
Serviços de Captação de Recursos |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Chefe dos
serviços de registros e informações contábeis |
03 |
FG-E |
Secretaria Municipal
de Finanças |
ANEXO II
(nova redação do
Anexo VI, Tabela II, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)
TABELA II
VALOR DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO
MENSAL – R$ |
FG-E |
1.256,82 |
ANEXO III
(altera o Anexo
VII da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014)
CARGO: CHEFE DOS
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar o planejamento e captação de
recursos para o Município.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: assessorar, acompanhar e controlar os convênios com
ingresso de recursos no Município e os contratos de financiamentos firmados
pelo Executivo; coordenar a captação e negociação de recursos e prestar
assistência técnica necessária a outros Órgãos da administração, no
desenvolvimento de projetos junto a Órgãos e instituições nacionais e
internacionais; coordenar o acompanhamento, através de relatórios periódicos da
execução de convênios e contratos de financiamento; articular, com a Secretaria
Municipal de Finanças, as liberações orçamentárias e a liberação dos recursos
necessários à execução dos convênios e contratos de financiamento; consolidar
os dados econômicos, financeiros e sociais do Município, para atender às
exigências dos agentes financeiros, quando da negociação de novas operações de
crédito e mantê-los atualizados; acompanhar as Resoluções do Senado Federal no
que se refere às normas e limites de endividamento municipal (Resolução 78/98),
relativa à contratação de novas operações de crédito; acompanhar a documentação
contábil da Prefeitura, observados os dispositivos da Lei Complementar n.º 101
de 2000 e a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; acompanhar, junto ao agente
executor, os projetos em andamento, financiados através de operações de
crédito.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio
Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
CARGO: CHEFE DOS
SERVIÇOS DE REGISTROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Escriturar e enviar arquivos em nome do
Município.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Escriturar e enviar arquivos em plataformas específicas,
tais como SIOPE, SIOPS, REINF, DTCFWEB, SADIPEM, CAUC, PCA e PCM, bem como
outras que se fizerem necessárias em razão de exigências da Receita Federal do
Brasil e de outros órgãos de controle externo.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio
Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.