TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - Saúde |
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Subfunção |
305 - Vigilância Epidemiológica |
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Programa |
4213 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE |
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Atividade |
2.417 - PROGRAMA CASTRAÇÃO, CONTROLE POPULACIONAL ANIMAIS E TRANSMISSÃO VETORIAL |
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Ficha |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
1211… - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE… |
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Valor |
R$ 30.000,000 |
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Ficha |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
1211… - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE… |
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Valor |
R$ 70.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
I - Os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar De/Para nos códigos das fontes/destinação de recursos 1001 para 1211 através de movimentações de dotações orçamentárias diretamente no sistema independente de atos legais.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.