Lei nº 3.032, de 17 de outubro de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais, para atender a ação de castração, controle populacional de animais e transmissão vetorial, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - Saúde

 

Subfunção

305 - Vigilância Epidemiológica

 

Programa

4213 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

 

Atividade

2.417 - PROGRAMA CASTRAÇÃO, CONTROLE POPULACIONAL ANIMAIS E TRANSMISSÃO VETORIAL

 

Ficha

 

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

1211… - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE…

 

Valor

R$ 30.000,000

Ficha

 

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

1211… - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE…

 

Valor

R$ 70.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

I - Os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar De/Para nos códigos das fontes/destinação de recursos 1001 para 1211 através de movimentações de dotações orçamentárias diretamente no sistema independente de atos legais.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.