LEI Nº 303, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

 

DISPÓE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos e salários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha nos percentuais e forma abaixo:

 

I - funcionários efetivos, cargos comissionados, professores, merendeiras, pedreiros, pedreiros mestre, marceneiro.................20%

 

II - braçais..........................................................................................................................................................30%

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de 1979.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de setembro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.