DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos e salários
da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha nos percentuais e forma abaixo:
I - funcionários efetivos, cargos
comissionados, professores, merendeiras, pedreiros, pedreiros mestre,
marceneiro.................20%
II -
braçais..........................................................................................................................................................30%
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de
1979.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de setembro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.