Lei nº 3.031, de 17 de outubro de 2022

 

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, nas seguintes classificações orçamentárias:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Função

15 - Urbanismo

 

Subfunção

122 - Administração Geral

 

Programa

2411 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Atividade

2.225 - MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Ficha

193

 

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso

1001… - RECURSOS ORDINÁRIOS…

 

VALOR

R$ 42.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - Os provenientes de excesso de arrecadação

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar autorizado na forma da presente Lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.