TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da lei municipal nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º A lei municipal nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do Anexo II, com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º O emprego público de Auxiliar de Enfermagem do ESF passa a ser enquadrado como cargo em extinção, ficando vetadas novas nomeações para o mesmo.
Art. 4º Fica revogada, na íntegra, a lei municipal nº 1.733, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.
Art. 5º Aplica-se a presente lei, no que couber, o disposto na lei municipal nº 2.949, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores e empregados públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha do ano de 2022.
Parágrafo único. O percentual de reajuste aplicável a presente lei restringir-se-á aqueles relativos a partir do mês de setembro de 2022, observado o disposto nas alíneas “g”, “h” e “i” do artigo 1º, §1º, da lei municipal nº 2.949/2022.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de outubro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Emprego
Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário
Mensal (R$) |
Regime |
Requisitos
Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico
do ESF |
04 |
40 |
08 |
13.515,13 |
CLT |
Graduação
em Medicina, com registro no Conselho de Classe. |
Enfermeiro
do ESF |
10 |
40 |
08 |
2.739,90 |
CLT |
Graduação
em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe. |
Técnico
de Enfermagem do ESF |
10 |
40 |
08 |
1.600,00 |
CLT |
Ensino
médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio) e registro no
Conselho de Classe. |
Auxiliar
de Enfermagem do ESF (em
extinção) |
10 |
40 |
08 |
1.066,97 |
CLT |
Ensino
fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de
Classe. |
Cirurgião-Dentista
do ESF |
04 |
40 |
08 |
3.698,86 |
CLT |
Graduação
em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. |
Atendente
de Consultório Dentário do ESF |
04 |
40 |
08 |
1.066,97 |
CLT |
Ensino
fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área. |
Agente
Comunitário de Saúde do ESF |
76 |
40 |
08 |
2.424,00 |
CLT |
Idade
mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da
comunidade em que atuar. |
Atendente
do ESF |
08 |
40 |
08 |
1.066,97 |
CLT |
Ensino
fundamental completo. |
Servente
do ESF |
08 |
40 |
08 |
1.066,97 |
CLT |
Idade
mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental. |
Motorista
do ESF |
06 |
40 |
08 |
1.066,97 |
CLT |
Idade
mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em Unidades
de Saúde na Estratégia de Saúde da Família. Executar sob supervisão direta,
tarefas técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando
procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar das atividades de atenção à saúde realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros); Prestar serviços em unidades de
enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades outros; preparar
e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a
realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento;
atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas e
registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos
assistidos e outros; prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas;
medir temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas,
ferimentos e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos
prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea; prestar
socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus
respectivos prontuários para controle; requisitar equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos, quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação do
local de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho;
responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos colocados a sua disposição; Exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino médio completo, curso
técnico em enfermagem (nível médio). Registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo
conforto de paciente; preservar integridade física de paciente; ouvir
atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de paciente; demonstrar
compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à autossuficiência;
manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente; calcular dosagem de
medicamentos; participar em campanhas de saúde pública e incentivar
continuidade de tratamento.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e
procedimentos não se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do
servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho,
que dependem da sua aprovação.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido à descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado cívil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O exercício de atividade de prevenção e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do
Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base
geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados
atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os
de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas
no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar,
para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo
ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos
ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a
serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde
de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento
de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o
paciente para a unidade de saúde de referência: aferir a pressão arterial,
inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e
agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o
acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da
temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas
de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro
fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente
cobre a ferida; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar
e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros
membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital da publicação do processo seletivo público; Haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e Haver concluído o Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo
atenção mental/visual para serem executadas de acordo com instruções recebidas,
exigindo iniciativa própria do ocupante.
JULGAMENTO E INICIATIVA: É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de
se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona
como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o
que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a
equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao
unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber
popular. Comunicar-se, demonstrar paciência, ter ética profissional, ouvir e
demonstrar respeito às pessoas, demonstrar conhecimento dos limites, lidar com
estresse, demonstrar confiança, administrar conflitos, dar provas de bom senso
e estabelecer prioridades, organizar o tempo, agir com responsabilidade,
demonstrar conhecimento de medicações, observar e reconhecer sintomas,
respeitar crenças e conviver com doentes e morte, impor respeito, conquistar a
confiança e trabalhar em equipe.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
MÉDICO DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento clínico curativo e preventivo a
população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do
Gestor Municipal
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua
responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre
outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal,
estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da
profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais
membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o
acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Medicina, com registro no Conselho de
Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: Assistência integral aos indivíduos e famílias em todo o
desenvolvimento humano.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Comprometimento com as transformações da sociedade e a
vida com o autodesenvolvimento cooperativo, criativo, dotado de capacidade
analítica e capaz de tomar decisões. Atuar com princípios éticos no processo
saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção com ações de promoção,
prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade
da assistência com senso de responsabilidade social. Manifestar atenção
seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar
altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar
empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar capacidade de
liderança, imparcialidade de julgamento, adequar linguagem e preservar sigilo
médico.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
ENFERMEIRO DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de supervisão, coordenação e orientação a Equipe
Estratégica Saúde da Família, capacitando os agentes para o exercício de
atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias
vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os
ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar
exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta
qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos
estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede
local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares
de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e
manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de
competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme legislação
profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Experiência Mínima comprovada de 06 meses na área.
ESFORÇO MENTAL /VISUAL: O cargo compreende tarefas de coordenação e supervisão da
Unidade de Estratégia Saúde da Família em que está inserido.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas de coordenação, orientação, supervisão e apoio a
todos os recursos humanos inseridos em sua área de abrangência, atuando na
promoção, proteção e exercendo o papel preponderante das ações na assistência.
Realiza também um papel educador junto à comunidade através de capacitação e
formação através de atividades educativas e preventivas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Serviço de atendimento e recepção ao público; limpeza,
desinfecção e esterilização de materiais; auxiliar o corpo clínico; visitas
domiciliares para orientações; encaminhamentos aos serviços de saúde;
acompanhar transporte dos casos de urgência/emergência, atividade de prevenção
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas
competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes
ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela
equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e
tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de
dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de
casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos
grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento
da USF e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental, curso específico na área e registro
no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a
mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem, prestam
assistência aos pacientes, atuam sob a supervisão do enfermeiro, organizam o
ambiente de trabalho, realizam registros e elaboram relatórios técnicos,
comunica-se com pacientes e familiares e trabalham em conformidade às práticas,
normas e procedimentos de biosegurança.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
CIRURGIÃO DENTISTA DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento odontológico curativo e preventivo a
população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde,
mediante ações ambulatoriais, domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias,
a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com
resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no
território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e
acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde
bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do
técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); VII - Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de
Classe.
EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a
mínima atenção mental/visual para serem executadas, e atividades de
procedimentos clínicos definidos no perfil da saúde bucal.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual,
cultivar senso estético, bom senso, equilíbrio emocional, evidenciar
criatividade, sensibilidade, equilíbrio frente a situações imprevistas e
evidenciar organização. Administra local e condições de trabalho, adotando
medidas de precaução universal de biosegurança
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO
ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nos trabalhos odontológicos de prevenção e
promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais, ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e
instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD,
realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,
orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o
instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o
trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de
procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e
orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver
trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal e executar
outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental completo, curso específico na área.
EXPERIÊNCIA: Experiência mínima comprovada de um 01 (ano) na área.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima
atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio
na Unidade do PSF. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e
de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em
palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas
conforme normas e procedimentos técnicos e de biosegurança. Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
ATENDENTE DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atendimento e agendamento de consultas à população, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar e prestar serviços de apoio a todos os
usuários; prestar atendimento telefônico, fornecendo todas as informações
necessárias sobre as Unidades de Saúde; agendamento e marcação de consultas
médicas e odontológicas; acolhimento aos usuários com humanização; organização,
informação e planejamento do trabalho; cadastro organizado e facilidade de
acesso aos mesmos e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: Ensino Fundamental completo, e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Mínimo de 01 ano de experiência.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a
mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos
clientes, iniciativa, afabilidade, interesse, organização, educação, autonomia,
paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de auto
avaliação, interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal,
conhecimentos de informática e agir com agilidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
SERVENTE DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar
na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos,
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na
arrumação e troca de roupas de macas; lavar assoalhos, lavar e passar
vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos
recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios;
fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso;
lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos; manter os ambientes
arejados e executar tarefas afins.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a
mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar destreza manual, educação no trato com
pessoas, dar provas de organização profissional, tratar pessoas sem
discriminação, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade, dar
provas de controle emocional, demonstrar atenção, utilizar equipamento de
proteção individual, dar provas de equilíbrio físico, e tomar vacina. Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade; (Parágrafo Único, Art. 70 da CF).
MOTORISTA DO ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de
trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do
Programa Saúde da Família.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis destinados ao transporte de
profissionais em visitas domiciliares; Recolher
o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e
entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas
revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu
superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;
Executar outras tarefas semelhantes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO:
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade Mínima de 18 anos, possuírem Carteira Nacional de
Habilitação na categoria B, C ou D, e 4ª série do ensino fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, mas exige
atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual,
educação com os demais, principalmente no trânsito.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja
sob sua responsabilidade (Parágrafo Único, Art.70 da Constituição Federal).