TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, à Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel – COOABRIEL (CNPJ nº 27.494.152/0001-44), dos seguintes veículos:
I – caminhão com carroceria de madeira, marca Ford, modelo Cargo 816, cor branca, ano 2012/2013, placa ODR-8360;
II – pick-up marca Fiat, modelo Strada Working, cor branca, ano 2013/2013, placa OVH-0378;
III – pick-up marca Fiat, modelo Strada Working, cor branca, ano 2013/2013, placa OVH-0373;
IV – pick-up marca Fiat, modelo Strada Working, cor branca, ano 2013/2013, placa OVH-0382;
V – caminhão com carroceria de madeira, marca VW, modelo 8.160, ano 2017/2018, placa PPV-7109.
Art. 2º Os veículos descritos no artigo 1º desta Lei deverão ser utilizados pela beneficiária em suas atividades institucionais, para aplicação no atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta e indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio.
Art. 3º A concessão de uso prevista no artigo 1º desta Lei será formalizada pelo Prefeito Municipal, através de contrato de concessão de uso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.