Lei nº 3.015, de 19 de agosto de 2022.

 

Dispõe sobre alteração e inclusão de ação na Lei Municipal 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2022/2025, alteração e inclusão de prioridades e metas na Lei Municipal nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e Abertura de Créditos Adicionais Especial, para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações para o Quadriênio 2022/2025, uma nova Ação (Atividade) denominado 2.418 - Manutenção e Estruturação da Atenção Especializada, nos termos que seguem:

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025 

DETALHAMENTO DO PPA DESPESA 

Código

2022

2023

2024

2025

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

Unidade

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

Função

10 - Saúde

 

 

 

 

Subfunção

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

 

 

 

Programa

4214 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

Atividade

2.418 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

 

 

 

 

Total do Atividade:

R$ 1.103.155,00

R$ 800.000,00

R$ 900.000,00

R$ 900.000,00

 

Art. 2º Para execução da Lei Orçamentária Anual de 2022, fica o Poder Executivo a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Exercício 2022 a prioridade/meta XVII - Manter e Estruturar a atenção especializada, vinculada a UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ao ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 1.103.155,00 (um milhão cento e três mil e cento e cinquenta e cinco reais), destinado a estruturação de Unidades de Atenção Especializadas:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 4214 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Atividade: 2.418 - Manutenção e Estruturação da Atenção Especializada

ELEMENTO DA DESPESA: 44905200000 -Equipamento e Material Permanente

FONTE RECURSO: 1215… - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde…

VALOR: R$ 1.103.155,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 3° desta Lei, no valor total de R$ 1.103.155,00 (um milhão cento e três mil e cento e cinquenta e cinco reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, sendo:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO: 000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000002 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 4202 - Ampliação da Oferta dos Serviços de Saúde

Projeto: 1.401 - Aquisição de Imóveis, construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde

FICHA - 526

ELEMENTO DESPESA: 449051000000 - Obras e Instalações

FONTE RECURSO: 12150000004 - Transferências - SUS - Estruturação da Rede – Ref. Cons. Ampl. das ESFs.

VALOR: R$ 819.338,00

FONTE RECURSO: 12150000007 – Transferências - SUS - Estruturação da Rede - UBS Cachoeira da Onça

VALOR: R$ 283.817,00

 

Art. 5º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 6º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 3º até o limite estabelecido no art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

                   Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 19 de agosto de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.