TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.763, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de São Gabriel da Palha – ES o Dia do Comerciário.”
Art. 2º O Art. 1º da Lei nº 1.763, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Parágrafo único. O Dia do Comerciário
será comemorado no dia 31 de outubro de cada ano, sendo este dia feriado
municipal para o comércio.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.