LEI Nº 301, DE 18 DE JULHO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – Sigla QP, os cargos isolados de provimento efetivos, constantes do anexo I.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos isolados de provimento efetivos, criados por esta Lei, são fixados segundo o respectivo nível ou símbolo, constantes do Anexo 2.

 

Art. 3º A lotação dos cargos fica estabelecida de conformidade com o anexo 3, bem como a Unidade Administrativa onde será lotado.

 

Art. 4º As atribuições de cada cargo, são aquelas definidas na Lei n°206 de 18 de dezembro de 1974.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a eleva para CC - 2, o símbolo do cargo de Provimento em Comissão de Tesoureiro, constante dos anexos 4 e 5.

 

Art.6º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a)     Elevar para um salário mínimo regional o vencimento do Zelador – Nível QP – 1

b)     Elevar para Cr$ 3.220,00 o salário do Professor Municipal.

 

Art. 7º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos 1, 2, 3, 4 e 5.

 

Art. 8º Os recursos necessários correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de julho de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

ANEXO I

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

N° DE CARGOS

NÍVEL

Técnico em Contabilidade

2

QP – 8

Fiscal de obras

1

QP – 8

Operador de Máquinas

2

QP – 5

Motorista

3

QP – 4

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

VENCIMENTOS (Cr$)

QP – 8

8.400,00

QP – 7

6.300,00

QP – 5

3.920,00

QP – 4

3.500,000

 

 

ANEXO III

LOTAÇÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

 

 

DIVISÃO DA FAZENDA

 

Cargos Efetivos

 

Técnico em Contabilidade

2

 

 

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

Cargos Efetivos

 

Fiscal de Obras

1

Operador de Máquinas

2

Motorista

3

 

 

ANEXO IV

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Tesoureiro

1

CC – 2

 

 

ANEXO V

TABELA DE VALOR DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC – 2

8.820,00