DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – Sigla QP, os cargos
isolados de provimento efetivos, constantes do anexo I.
Art. 2º Os
vencimentos dos cargos isolados de provimento efetivos, criados por esta Lei,
são fixados segundo o respectivo nível ou símbolo, constantes do Anexo 2.
Art. 3º
A lotação dos cargos fica estabelecida de conformidade com o anexo 3, bem como
a Unidade Administrativa onde será lotado.
Art. 4º
As atribuições de cada cargo, são aquelas definidas na Lei
n°206 de 18 de dezembro de 1974.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a eleva para CC - 2, o símbolo do cargo
de Provimento em Comissão de Tesoureiro, constante dos anexos 4 e 5.
Art.6º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Elevar para um salário mínimo
regional o vencimento do Zelador – Nível QP – 1
b) Elevar para Cr$ 3.220,00 o salário
do Professor Municipal.
Art. 7º
Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos 1, 2, 3,
4 e 5.
Art. 8º
Os recursos necessários correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de julho de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
DISCRIMINAÇÃO |
N° DE CARGOS |
NÍVEL |
Técnico em Contabilidade |
2 |
QP – 8 |
Fiscal de obras |
1 |
QP – 8 |
Operador de Máquinas |
2 |
QP – 5 |
Motorista |
3 |
QP – 4 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DISCRIMINAÇÃO |
VENCIMENTOS (Cr$) |
QP – 8 |
8.400,00 |
QP – 7 |
6.300,00 |
QP – 5 |
3.920,00 |
QP – 4 |
3.500,000 |
ANEXO III
LOTAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
|
DIVISÃO DA FAZENDA |
|
Cargos Efetivos |
|
Técnico em Contabilidade |
2 |
|
|
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO |
|
Cargos Efetivos |
|
Fiscal de Obras |
1 |
Operador de Máquinas |
2 |
Motorista |
3 |
ANEXO IV
CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Tesoureiro |
1 |
CC – 2 |
ANEXO V
TABELA DE VALOR DO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VALOR |
CC – 2 |
8.820,00 |